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OAB de Barreirinhas repudia fala misógina de Léo Costa contra Iracema Vale

Blog TV dos Municípios Por Blog TV dos Municípios
setembro 24, 2024
in Notícias
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OAB de Barreirinhas repudia fala misógina de Léo Costa contra Iracema Vale

A fala misógina do candidato a prefeito de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), contra a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa, continua sendo repudiada por lideranças e entidades. Dessa vez, foi a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio da Comissão da Mulher Advogada, que emitiu Nota de Repúdio condenando a agressão.

“Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município”, afirma trecho da nota.

A OAB Subseção Barreirinhas também ressalta que “o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa”.

O discurso preconceituoso do candidato Léo Costa, na qual chama a presidente da Alema de “galinha” e depois imita os trejeitos da ave, foi feita durante um evento de campanha em Barreirinhas. O ataque foi registrado em vídeo e repercutiu negativamente, gerando manifestações de lideranças mulheres em defesa da honra e da trajetória de Iracema Vale e de todas as mulheres.

Confira a seguir a íntegra da nota da OAB Subseção Barreirinhas:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Barreirinhas, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada (CMA), repudia a fala preconceituosa e misógina do candidato a prefeito do município de Barreirinhas, Léo Costa (Podemos), que durante discurso para vários apoiadores atacou com palavras desrespeitosas a deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Tais palavras não apenas ferem a dignidade da mulher, mas também atentam contra os princípios democráticos que sustentam o Estado democrático de direito, sobretudo quando vêm de um postulante ao cargo máximo de chefe do município.

A OAB Subseção Barreirinhas destaca que o artigo 326-B da Lei n. 14.192/2021 tipifica o crime de violência política de gênero, incluindo atos de assédio e constrangimento contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Assim, a OAB Barreirinhas reitera aqui seu veementemente repúdio a qualquer tentativa de ataques desrespeitosos e crimes eleitorais que busquem diminuir a participação política das mulheres. Da mesma forma que se solidariza com a Deputada Iracema Vale e todas as mulheres que enfrentam o uso indevido de suas imagens, reafirmando o compromisso com a promoção da igualdade e a defesa dos direitos das mulheres. Por fim, reiteramos que as eleições devem ser realizadas em um ambiente de respeito, paz e civilidade, onde o debate democrático prevaleça sobre a agressão, momento que conclamamos a sociedade e as autoridades competentes a se unirem na defesa da democracia e do respeito mútuo, garantindo que todos possam exercer seus direitos sem temor. A OAB permanece firme na defesa dos direitos das mulheres e na luta por um ambiente eleitoral justo e seguro.

Barreirinhas, 23 de setembro de 2024.

OAB Subseção Barreirinhas

Comissão da Mulher Advogada – CMA

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